CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL - VENDAS EXTERNAS

Pelo presente instrumento,
1 – a pessoa jurídica O SÓCIO BR – Produtos e Serviços Inovadores EIRELI, sociedade comercial com sede na cidade de São Paulo, SP, sito à rua Bom Sucesso 407 – Tatuapé – CEP 03305-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.398.851/0001-53, neste ato representada pelo seu sócio gerente Antonio de Freitas Filho, CPF: 950.229.458-00, RG: 8.887.934-3.

2 – a pessoa jurídica , sociedade comercial com sede na – CEP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , neste ato representada pelo seu sócio gerente: CPF: RG: , doravante denominados, respectivamente, PRIMEIRO PARCEIROe SEGUNDO PARCEIRO e, conjuntamente, PARCEIROS, firma-se o presente CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL, conforme as cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA  - Por meio deste contrato, os PARCEIROS firmam parceria empresarial para o desenvolvimento das seguintes atividades: o PRIMEIRO PARCEIRO fornecerá através da produção própria da empresa O SÓCIO BR e de seus fornecedores, os produtos listados na Tabela 1 da CLAUSULA SÉTIMA deste contrato. O SEGUNDO PARCEIRO exercerá a atividade de prospecção PRESENCIAL e posterior venda desses produtos às empresas de todos os portes e ramos de atividades, órgãos públicos, instituições, consultórios médicos e dentários, clínicas e hospitais, escritórios contábeis e advocatícios e a outros profissionais liberais e consumidores em geral.

Parágrafo único. As atividades dos PARCEIROS não descritas e os produtos com preços e comissões não contidos na Tabela 1 não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre os PARCEIROS, diferente do regime de parceria empresarial, não caracterizando relação societária, representação, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de um dos PARCEIROS sobre as empresas e sobre os empregados do outro.

CLÁUSULA TERCEIRA - O SEGUNDO PARCEIRO desempenhará suas atividades PRESENCIAIS de prospecção, visitas, oferecimento e demonstração dos produtos da empresa O SÓCIO BR do PRIMEIRO PARCEIRO aos consumidores relacionados na Cláusula Primeira, com o objetivo de promover a venda dos produtos listados neste contrato, com EXCLUSIVIDADE, somente dentro da região escolhida pelo SEGUNDO PARCEIRO, com lista de suas ruas e avenidas a ser anexada neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – O SEGUNDO PARCEIRO não poderá atender, presencialmente, empresas e consumidores em geral, fora do distrito, ou cidade acordado pelos dois PARCEIROS, nem mesmo às das ruas e avenidas que se estendem a mais de um distrito, para que outros eventuais parceiros do PRIMEIRO PARCEIRO não entrem em conflito de atuação e não concorram, dentro do mesmo Distrito ou Cidade, com o SEGUNDO PARCEIRO deste contrato, exceto se o cliente na situação de empresa ou instituição procede as compras em uma determinada sede e distribui os produtos para as suas filiais situadas em outras regiões com endereços diferentes do endereço do departamento de compras.

CLÁUSULA QUINTA – O SEGUNDO PARCEIRO poderá atuar sozinho, ou formar equipe de vendedores externos ao seu critério e à sua responsabilidade e necessidade em atender todas as empresas localizadas na região de sua exclusividade.

Parágrafo Primeiro. Não haverá impedimento no caso de o SEGUNDO PARCEIRO ou de seus vendedores, prospectarem e venderem, PELA INTERNET, os produtos, diretamente às pessoas físicas, e jurídicas, em que os seus domicílios sejam de qualquer distrito, cidade ou região do Brasil, porém pelos PREÇOS DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL, relacionados nas tabelas contidas nos sites do www.osociobr.com.br

CLÁUSULA SEXTA – O PRIMEIRO PARCEIRO arcará com os custos do material impresso de divulgação dos produtos, para o trabalho do SEGUNDO PARCEIRO, o qual deverá apresentar e distribuir, ao VISITAR PESSOALMENTE, as empresas, órgãos públicos, instituições, consultórios médicos e dentários, clínicas e hospitais, escritórios contábeis e advocatícios e a outros profissionais liberais e consumidores em geral.

CLÁUSULA SÉTIMA – A participação nos lucros brutos e comissão sobre o preço de venda dos produtos serão distribuídas, conforme esta TABELA 1 e contida nos sites do www.osociobr.com.br

TABELA 1 – PRODUTOS, PARTICIPAÇÕES E COMISSÃO

Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Coluna 5
Produtos Preço de venda Participação Primeiro Parceiro Participação Segundo Parceiro Comissão Sugerida
BRINDESCONTOS R$ 220,00 4% 4% 4%
TROFÉU-BRINDE R$ 220,00 4% 4% 4%
CAIXEX – MESEX OU PRATELEX R$ 72,00 4% 4% 4%
DIPLOMAS E CERTIFICADOS R$ 112,50 4% 4% 4%
PLACA DE HOMENAGEM NO ESTOJO R$ 98,00 4% 4% 4%
PLACA DE HOMENAGEM NO PORTA-PLACA R$ 65,00 4% 4% 4%
STAMPBOX MENSAGEM PERSONALIZADA R$ 128,00 4% 4% 4%
STAMPBOX COM MENSAGEM GENÉRICA R$ 59,00 4% 4% 4%
TROFÉU BASE AVELUDADA – TORRE PLACA DE INOX R$ 60,00 4% 4% 4%
TROFÉUS DE ACRÍCO – VARIADOS MODELOS Sob Consulta 4% 4% 4%
TOTEM COM QUADRO JARDIM VERTICAL R$ 989,00 8% 8% 8%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 0 - 50 X 55 R$ 176,00 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 0A - 58 X 65 R$ 297,88 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 0B - 58 X 65 R$ 216,68 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 1 - 80 X 90 R$ 225,12 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 1A - 84 X 94 R$ 368,41 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 1B - 84 X 94 R$ 264,00 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 2 - 100 X 125 R$ 261,12 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 3 - 145 X 170 R$ 387,84 4% 4% 4%
SUPORTES PRATO E CRUZETA R$ 19,20 4% 4% 4%
PLACA DE RECEPÇÃO R$ 237,60 4% 4% 4%
2000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A4 R$ 3.480,00 7% 7% 7%
4000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A4 R$ 6.320,00 7% 7% 7%
2000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A5 R$ 2.120,00 7% 7% 7%
4000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A5 R$ 3.600,00 7% 7% 7%
2000 PANFLETO EM REVISTA 8 pág. A4 R$ 7.760,00 7% 7% 7%
4000 PANFLETO EM REVISTA 8 pág. A4 R$ 13.200,00 7% 7% 7%
3 a 10 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 13,00 20% 20% 20%
11 a 20 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 11,00 20% 20% 20%
+ 20 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 9,50 20% 20% 20%
1 ou 2 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 39,00 25% 25% 25%
3 a 10 - Revista Democracia do Povo – Preço unitário R$ 7,00 20% 20% 20%
11 a 20 - Revista Democracia do Povo – Preço unitário R$ 6,00 20% 20% 20%
+ 20 - Revista Democracia do Povo – Preço unitário R$ 5,00 20% 20% 20%
3 a 10 - Livro + Revista – Preço unitário R$ 19,00 20% 20% 20%
11 a 20 - Livro + Revista – Preço unitário R$ 16,00 20% 20% 20%
+ 20 Livro + Revista – Preço unitário R$ 14,00 20% 20% 20%

Coluna 1 – Descrição dos produtos. Ver descrições completas e fotos dos produtos nos sites do O SÓCIO BR.
Coluna 2 – Preço de venda aos clientes com CNPJ. Aos clientes com CPF ver tabelas no site
Coluna 3 – Participação no lucro bruto do PRIMEIRO PARCEIRO.
Coluna 4 – Participação no lucro bruto do SEGUNDO PARCEIRO.
Coluna 5 – Percentual sugerido de comissão ao vendedor da equipe do SEGUNDO PARCEIRO.

Parágrafo Primeiro. O SEGUNDO PARCEIRO poderá prospectar e vender produtos de outras

empresas, localizadas em qualquer distrito, cidade ou região do Brasil, desde que não sejam

similares aos listados na Tabela 1 deste contrato.

Parágrafo Segundo. Possíveis descontos nos preços dos produtos da Tabela 1 somente

poderão ser concedidos aos clientes, em comum acordo entre os dois PARCEIROS.

CLÁUSULA OITAVA - Nenhuma participação nos lucros dos PARCEIROS e comissão do vendedor ou vendedores da equipe do SEGUNDO PARCEIRO será devida a estes, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.

CLÁUSULA NONA – A empresa do PRIMEIRO PARCEIRO O SÓCIO BR, através de sua função de administrador desta parceria empresarial manterá conta aberta, em nome da empresa do SEGUNDO PARCEIRO, sendo que este deverá emitir nota fiscal de serviço de sua empresa, contra a empresa do PRIMEIRO PARCEIRO, O SÓCIO BR, para cobrança do valor referente à sua participação no lucro bruto somado ao valor que corresponde ao percentual sugerido de comissão do vendedor da equipe do SEGUNDO PARCEIRO.

Parágrafo Primeiro. A empresa do PRIMEIRO PARCEIRO, O SÓCIO BR obriga-se a transferir, mediante o recebimento de nota fiscal de serviços da empresa do SEGUNDO PARCEIRO, os valores apurados da Cláusula Nona, até o dia dez do mês seguinte ao mês vencido.

Parágrafo Segundo. O PRIMEIRO PARCEIRO não exige e o SEGUNDO PARCEIRO não está obrigado a pagar ao vendedor de sua própria equipe, comissão no mesmo valor (ou percentual) da Tabela 1. Ficando ao critério do SEGUNDO PARCEIRO e de acordo com negociação feita com cada um de seus vendedores e funcionários.

CLÁUSULA DÉCIMA - O modo de contratação, modalidade de pagamento e valores fixos ou comissionados, a serem pagos aos vendedores da equipe do SEGUNDO PARCEIRO é de sua inteira responsabilidade, não havendo vínculo empregatício e nenhum tipo de relação comercial da empresa do PRIMEIRO PARCEIRO com os vendedores da equipe do SEGUNDO PARCEIRO e com demais funcionários de sua empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O modo de contratação, modalidade de pagamento e valores fixos ou comissionados pagos aos funcionários do PRIMEIRO PARCEIRO é de sua inteira responsabilidade, não havendo vínculo empregatício e nenhum tipo de relação comercial da empresa do SEGUNDO PARCEIRO com os funcionários da empresa O SÓCIO BR do PRIMEIRO PARCEIRO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os PARCEIROS atuarão cada um em sua área. O PRIMEIRO PARCEIRO entrará com a sua mão de obra de desenvolvimento, fabricação e fornecimento dos produtos, através da sua empresa O SÓCIO BR e com os processos administrativos, exceto o processo administrativo relativo à área do SEGUNDO PARCEIRO, que entrará com a mão de obra de prospecção PRESENCIAL de clientes, dentro da região escolhida por si e com a efetivação das vendas e entrega dos produtos aos clientes ou a combinar com estes, a modalidade e valor do frete. Por opção do SEGUNDO PARCEIRO, poderá arcar com os custos da entrega dos produtos, com o objetivo de aproveitar a viagem e a visita para apresentar novas oportunidades de negócios aos clientes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As despesas necessárias ao exercício das atividades dos dois PARCEIROS, ligadas à condução de cada um correm por contas individuais de cada empresa.

Parágrafo Primeiro. As despesas que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda etc. serão de responsabilidade da empresa do PRIMEIRO PARCEIRO e de seus Fornecedores inclusive os impostos sobre elas incidentes.

Parágrafo Segundo. Os bens móveis, imóveis e despesas necessárias ao exercício das atividades de cada um dos PARCEIROS, correm por contas e responsabilidades individuais de cada empresa, mesmo os utilizados nesta parceria, como veículos, computadores, máquinas e equipamentos e despesas decorrentes de consumo e manutenção dos bens citados e não citados incluindo eventuais prejuízos, serão suportados por cada uma das empresas dos PARCEIROS.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ficará ao cargo individual de cada uma das empresas dos dois PARCEIROS a obrigação de recolhimento de impostos, encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos empregados e contratados de suas respectivas empresas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente contrato terá prazo de 3 (três) meses, a contar da data das assinaturas. Após esse prazo poderá haver a prorrogação por mais 12 meses se ambas as partes PRIMEIRO PARCEIRO e SEGUNDO PARCEIRO assim desejarem.

Parágrafo Primeiro. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido em comum acordo entre os PARCEIROS, mediante DISTRATO.

Parágrafo Segundo. Toda e qualquer comunicação relacionada a este contrato deverá ser feita entre os dois PARCEIROS, por escrito e exclusivamente através de seus e-mails. PRIMEIRO PARCEIRO: contato@osociobr.com.br SEGUNDO PARCEIRO: contato@segundoparceiro.com.br

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Não havendo interesse na continuidade da relação comercial de uma das partes, PRIMEIRO PARCEIRO e SEGUNDO PARCEIRO, após os primeiros 3 meses de contrato ou do prazo de prorrogação de mais 12 meses, o SEGUNDO PARCEIRO ficará proibido de utilizar o seu cadastro de clientes do distrito ou cidade para vender produtos concorrentes aos da empresa O SÓCIO BR do PRIMEIRO PARCEIRO por um período de três meses, a contar da data da rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Não havendo interesse na continuidade da relação comercial de uma das partes, PRIMEIRO PARCEIRO e SEGUNDO PARCEIRO, após os primeiros 3 meses de contrato ou do prazo de prorrogação de mais 12 meses, o PRIMEIRO PARCEIRO ficará proibido de utilizar o cadastro de clientes formado pelo SEGUNDO PARCEIRO, dentro do distrito ou cidade por período de três meses a contar da data da rescisão contratual. Podendo o PRIMEIRO PARCEIRO, após esse prazo, contratar outro parceiro com equipe de vendedores para formarem novo cadastro de empresas e demais consumidores, pessoa física e ou jurídica, localizados no distrito ou cidade anteriormente escolhido pelo SEGUNDO PARCEIRO e de sua anterior exclusividade.

Parágrafo único. Caso haja uso indevido de dados pessoais dos clientes de um ou de outro PARCEIRO (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sob qualquer justificativa, incorrerão sob pena de aplicação de multa contratual no valor correspondente a dez vezes a média dos valores dos últimos doze meses da vigência deste contrato, recebidos de participação do lucro bruto dos PARCEIROS.

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - Os PARCEIROS deverão responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de dispositivos legais e das cláusulas deste contrato, bem como falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das empresas dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios da parceria.

Parágrafo único. Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

CLAUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro do domicilio do PRIMEIRO PARCEIRO, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados.

E por estarem assim justos e contratados, PRIMEIRO PARCEIRO e SEGUNDO PARCEIRO firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os efeitos de Direito.

E por estarem assim justos e contratados, PRIMEIRO PARCEIRO e SEGUNDO PARCEIRO firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os efeitos de Direito.

Local e data:

PRIMEIRO PARCEIRO TESTEMUNHA

SEGUNDO PARCEIRO TESTEMUNHA

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – VENDAS EXTERNAS

Pelo presente instrumento,
1 – a pessoa jurídica O SÓCIO BR – Produtos e Serviços Inovadores EIRELI, sociedade comercial com sede na cidade de São Paulo, SP, sito à rua Bom Sucesso 407 – Tatuapé – CEP 03305-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.398.851/0001-53, neste ato representada pelo seu sócio gerente Antonio de Freitas Filho, CPF: 950.229.458-00, RG: 8.887.934-3.

2 – a pessoa jurídica , sociedade comercial com sede na – CEP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , neste ato representada pelo seu sócio gerente: CPF: RG: , doravante denominados, respectivamente, REPRESENTADA e REPRESENTANTE, firma-se o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, conforme as cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA  - Por meio deste contrato, a REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial para o desenvolvimento das seguintes atividades: A REPRESENTADA fornecerá através da produção própria da empresa O SÓCIO BR e de seus fornecedores, os produtos listados na Tabela 1 da CLAUSULA SÉTIMA deste contrato. O REPRESENTANTE exercerá a atividade de prospecção PRESENCIAL e posterior venda desses produtos às empresas de todos os portes e ramos de atividades, órgãos públicos, instituições, consultórios médicos e dentários, clínicas e hospitais, escritórios contábeis e advocatícios e a outros profissionais liberais e consumidores em geral.

Parágrafo único. As atividades de REPRESENTADA e REPRESENTANTE não descritas e os produtos com preços e comissões não contidos na Tabela 1 não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre REPRESENTADA e REPRESENTANTE, diferente deste regime, não caracterizando relação societária, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de REPRESENTADA e REPRESENTANTE sobre as empresas e sobre os empregados do outro.

CLÁUSULA TERCEIRA - O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades PRESENCIAIS de prospecção, visitas, oferecimento e demonstração dos produtos da empresa O SÓCIO BR da REPRESENTADA aos consumidores relacionados na Cláusula Primeira, com o objetivo de promover a venda dos produtos listados neste contrato, com EXCLUSIVIDADE, somente dentro da região escolhida pelo REPRESENTANTE, com lista de suas ruas e avenidas a ser anexada neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – O REPRESENTANTE não poderá atender, presencialmente, empresas e consumidores em geral, fora do distrito, ou cidade acordado por REPRESENTADA e REPRESENTANTE, nem mesmo às das ruas e avenidas que se estendem a mais de um distrito, para que outros eventuais parceiros da REPRESENTADA não entrem em conflito de atuação e não concorram, dentro do mesmo Distrito ou Cidade, com o REPRESENTANTE deste contrato, exceto se o cliente na situação de empresa ou instituição procede as compras em uma determinada sede e distribui os produtos para as suas filiais situadas em outras regiões com endereços diferentes do endereço do departamento de compras.

CLÁUSULA QUINTA – O REPRESENTANTE poderá atuar sozinho, ou formar equipe de vendedores externos ao seu critério e à sua responsabilidade e necessidade em atender todas as empresas localizadas na região de sua exclusividade.

Parágrafo Primeiro. Não haverá impedimento no caso do REPRESENTANTE ou de seus vendedores externos, prospectarem e venderem, PELA INTERNET, os produtos, diretamente às pessoas físicas e jurídicas, em que os seus domicílios sejam de qualquer distrito, cidade ou região do Brasil, porém pelos PREÇOS DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL, relacionados nas tabelas contidas nos sites do www.osociobr.com.br

CLÁUSULA SEXTA – A REPRESENTADA arcará com os custos do material impresso de divulgação dos produtos, para o trabalho do REPRESENTANTE, o qual deverá apresentar e distribuir, ao VISITAR PESSOALMENTE, as empresas, órgãos públicos, instituições, consultórios médicos e dentários, clínicas e hospitais, escritórios contábeis e advocatícios e a outros profissionais liberais e consumidores em geral.

CLÁUSULA SÉTIMA – A participação nos lucros brutos e comissão sobre o preço de venda dos produtos serão distribuídas, conforme esta TABELA 1 e contida nos sites do www.osociobr.com.br

TABELA 1 – PRODUTOS, PARTICIPAÇÕES E COMISSÃO

Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Coluna 5
Produtos Preço de venda Participação Representada Participação REPRESENTANTE Comissão Sugerida
BRINDESCONTOS R$ 220,00 4% 4% 4%
TROFÉU-BRINDE R$ 220,00 4% 4% 4%
CAIXEX – MESEX OU PRATELEX R$ 72,00 4% 4% 4%
DIPLOMAS E CERTIFICADOS R$ 112,50 4% 4% 4%
PLACA DE HOMENAGEM NO ESTOJO R$ 98,00 4% 4% 4%
PLACA DE HOMENAGEM NO PORTA-PLACA R$ 65,00 4% 4% 4%
STAMPBOX MENSAGEM PERSONALIZADA R$ 128,00 4% 4% 4%
STAMPBOX COM MENSAGEM GENÉRICA R$ 59,00 4% 4% 4%
TROFÉU BASE AVELUDADA – TORRE PLACA DE INOX R$ 60,00 4% 4% 4%
TROFÉUS DE ACRÍCO – VARIADOS MODELOS Sob Consulta 4% 4% 4%
TOTEM COM QUADRO JARDIM VERTICAL R$ 989,00 8% 8% 8%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 0 - 50 X 55 R$ 176,00 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 0A - 58 X 65 R$ 297,88 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 0B - 58 X 65 R$ 216,68 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 1 - 80 X 90 R$ 225,12 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 1A - 84 X 94 R$ 368,41 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 1B - 84 X 94 R$ 264,00 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 2 - 100 X 125 R$ 261,12 4% 4% 4%
ARRANJO DE GALHOS CAT 1 SUB 3 - 145 X 170 R$ 387,84 4% 4% 4%
SUPORTES PRATO E CRUZETA R$ 19,20 4% 4% 4%
PLACA DE RECEPÇÃO R$ 237,60 4% 4% 4%
2000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A4 R$ 3.480,00 7% 7% 7%
4000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A4 R$ 6.320,00 7% 7% 7%
2000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A5 R$ 2.120,00 7% 7% 7%
4000 PANFLETO EM REVISTA 4 pág. A5 R$ 3.600,00 7% 7% 7%
2000 PANFLETO EM REVISTA 8 pág. A4 R$ 7.760,00 7% 7% 7%
4000 PANFLETO EM REVISTA 8 pág. A4 R$ 13.200,00 7% 7% 7%
3 a 10 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 13,00 20% 20% 20%
11 a 20 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 11,00 20% 20% 20%
+ 20 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 9,50 20% 20% 20%
1 ou 2 - Livro Invista agora – Preço unitário R$ 39,00 25% 25% 25%
3 a 10 - Revista Democracia do Povo – Preço unitário R$ 7,00 20% 20% 20%
11 a 20 - Revista Democracia do Povo – Preço unitário R$ 6,00 20% 20% 20%
+ 20 - Revista Democracia do Povo – Preço unitário R$ 5,00 20% 20% 20%
3 a 10 - Livro + Revista – Preço unitário R$ 19,00 20% 20% 20%
11 a 20 - Livro + Revista – Preço unitário R$ 16,00 20% 20% 20%
+ 20 Livro + Revista – Preço unitário R$ 14,00 20% 20% 20%

Coluna 1 – Descrição dos produtos. Ver descrições completas e fotos dos produtos nos sites do O SÓCIO BR.
Coluna 2 – Preço de venda aos clientes com CNPJ. Aos clientes com CPF ver tabelas no site
Coluna 3 – Participação no lucro bruto do REPRESENTADA.
Coluna 4 – Participação no lucro bruto do REPRESENTANTE.
Coluna 5 – Percentual sugerido de comissão ao vendedor da equipe do REPRESENTANTE.

Parágrafo Primeiro . O REPRESENTANTE poderá prospectar e vender produtos de outras empresas, localizadas em qualquer distrito, cidade ou região do Brasil, desde que não sejam similares aos listados na Tabela 1 deste contrato.

Parágrafo Segundo. Possíveis descontos nos preços dos produtos da Tabela 1 somente poderão ser concedidos aos clientes, em comum acordo entre REPRESENTADA e REPRESENTANTE.

CLÁUSULA OITAVA - Nenhuma participação nos lucros da REPRESENTADA e REPRESENTANTE e comissão do vendedor ou vendedores da equipe do REPRESENTANTE será devida a estes, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.

CLÁUSULA NONA – A empresa O SÓCIO BR, através de sua função de administradora desta parceria manterá conta aberta, em nome da empresa do REPRESENTANTE, sendo que este deverá emitir nota fiscal de serviço de sua empresa, contra a empresa da REPRESENTADA, O SÓCIO BR, para cobrança do valor referente à sua participação no lucro bruto somado ao valor que corresponde ao percentual sugerido de comissão do vendedor da equipe do REPRESENTANTE.

Parágrafo Primeiro. A empresa O SÓCIO BR obriga-se a transferir, mediante o recebimento de nota fiscal de serviços da empresa do REPRESENTANTE, os valores apurados da Cláusula Nona, até o dia dez do mês seguinte ao mês vencido.

Parágrafo Segundo. A REPRESENTADA não exige e o REPRESENTANTE não está obrigado a pagar ao vendedor de sua própria equipe, comissão no mesmo valor (ou percentual) da Tabela 1. Ficando ao critério do REPRESENTANTE e de acordo com negociação feita com cada um de seus vendedores e funcionários.

CLÁUSULA DÉCIMA - O modo de contratação, modalidade de pagamento e valores fixos ou comissionados, a serem pagos aos vendedores da equipe do REPRESENTANTE é de sua inteira responsabilidade, não havendo vínculo empregatício e nenhum tipo de relação comercial da empresa da REPRESENTADA com os vendedores da equipe do REPRESENTANTE e com demais funcionários de sua empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O modo de contratação, modalidade de pagamento e valores fixos ou comissionados pagos aos funcionários da REPRESENTADA é de sua inteira responsabilidade, não havendo vínculo empregatício e nenhum tipo de relação comercial da empresa do REPRESENTANTE com os funcionários da empresa O SÓCIO BR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPRESENTADA e REPRESENTANTE atuarão cada um em sua área. A REPRESENTADA entrará com a sua mão de obra de desenvolvimento, fabricação e fornecimento dos produtos, através da sua empresa O SÓCIO BR e com os processos administrativos, exceto o processo administrativo relativo à área do REPRESENTANTE, que entrará com a mão de obra de prospecção PRESENCIAL de clientes, dentro da região escolhida por si e com a efetivação das vendas e entrega dos produtos aos clientes ou a combinar com estes, a modalidade e valor do frete. Por opção do REPRESENTANTE, poderá arcar com os custos da entrega dos produtos, com o objetivo de aproveitar a viagem e a visita para apresentar novas oportunidades de negócios aos clientes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As despesas necessárias ao exercício das atividades da REPRESENTADA e REPRESENTANTE, ligadas à condução de cada um correm por contas individuais de cada empresa.

Parágrafo Primeiro. As despesas que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda etc. serão de responsabilidade da empresa O SÓCIO BR e de seus Fornecedores inclusive os impostos sobre elas incidentes.

Parágrafo Segundo. Os bens móveis, imóveis e despesas necessárias ao exercício das atividades da REPRESENTADA e REPRESENTANTE, correm por contas e responsabilidades individuais de cada empresa, mesmo os utilizados nesta parceria, como veículos, computadores, máquinas e equipamentos e despesas decorrentes de consumo e manutenção dos bens citados e não citados incluindo eventuais prejuízos, serão suportados por cada uma das empresas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ficará ao cargo individual de cada uma das empresas da REPRESENTADA e REPRESENTANTE a obrigação de recolhimento de impostos, encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos empregados e contratados de suas respectivas empresas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente contrato terá prazo de 3 (três) meses, a contar da data das assinaturas. Após esse prazo poderá haver a prorrogação por mais 12 meses se ambas as partes REPRESENTADA e REPRESENTANTE assim desejarem.

Parágrafo Primeiro. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido em comum acordo entre a REPRESENTADA e REPRESENTANTE, mediante DISTRATO.

Parágrafo Segundo. Toda e qualquer comunicação relacionada a este contrato deverá ser feita entre REPRESENTADA e REPRESENTANTE, por escrito e exclusivamente através de seus e- mails. REPRESENTADA: REPRESENTANTE: contato@representante.com.br

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Não havendo interesse na continuidade da relação comercial de uma das partes, REPRESENTADA e REPRESENTANTE, após os primeiros 3 meses de contrato ou do prazo de prorrogação de mais 12 meses, o REPRESENTANTE ficará proibido de utilizar o seu cadastro de clientes do distrito ou cidade para vender produtos concorrentes aos da empresa O SÓCIO BR por um período de três meses, a contar da data da rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Não havendo interesse na continuidade da relação comercial de uma das partes, REPRESENTADA e REPRESENTANTE, após os primeiros 3 meses de contrato ou do prazo de prorrogação de mais 12 meses, a REPRESENTADA ficará proibida de utilizar o cadastro de clientes formado pelo REPRESENTANTE, dentro do distrito ou cidade por período de três meses a contar da data da rescisão contratual. Podendo a CONTRATADA, após esse prazo, contratar outro REPRESENTANTE com equipe de vendedores para formarem novo cadastro de empresas e demais consumidores, pessoa física e ou jurídica, localizados no distrito ou cidade anteriormente escolhido pelo REPRESENTANTE e de sua anterior exclusividade.

Parágrafo único. Caso haja uso indevido de dados pessoais dos clientes de um ou de outro REPRESENTADA e REPRESENTANTE (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sob qualquer justificativa, incorrerão sob pena de aplicação de multa contratual no valor correspondente a dez vezes a média dos valores dos últimos doze meses da vigência deste contrato, recebidos de participação do lucro bruto da REPRESENTADA e REPRESENTANTE.

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - REPRESENTADA e REPRESENTANTE deverão responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de dispositivos legais e das cláusulas deste contrato, bem como falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das empresas ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios da parceria.

Parágrafo único. Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

CLAUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro do domicilio da REPRESENTADA, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados.

E por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os efeitos de Direito.

Local e data:

REPRESENTADA TESTEMUNHA

REPRESENTANTE TESTEMUNHA